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sábado, 4 de março de 2017

DIRF EXTINÇÃO - ORIENTAÇÃO DE COMO ENVIAR

Na postagem anterior, sobre a DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, regulamentada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1671, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016, trouxe algumas novidades neste ano de 2017, incluindo a necessidade de todos os candidatos a entregarem a DIRF Extinção, ocorre que se não houve BENEFICIÁRIOS, isto é, se não reteram IR de alguém NÃO PRECISAM ENVIAR POIS O SISTEMA NÃO PERMITE O ENVIO, conforme abaixo:

Mas os Candidatos que efetuaram a devida RETENÇÃO DO IR deverão sim efetuar a DIRF 2016 extinção, da seguinte maneira:


NO PROGRAMA DIRF 2016, ABRIR EM NOVA DECLARAÇÃO, MARCAR O ANO DE 2016, QUE aparecerá a tela indicando de que é DIRF EXTINÇÃO:

Após essa tela, colocar 31/12/2016 a data do evento, colocar o nome do candidato a VEREADOR E OU PREFEITO, e na aba NATUREZA DO DECLARANTE, marcar PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

:

No sistema, efetuar normalmente a digitação dos dados, CPF do responsável pelo CNPJ e dados do responsável pelo preenchimento, incluir o(s) beneficiário(s), clicar no simbolo de VERIFICAÇÃO DE PENDENCIA, se estiver tudo ok, GRAVAR PARA ENVIAR A RECEITA, que imediatamente já pedirá se quer enviar a declaração. Com a gravação já será gerado o envio conforme abaixo:


O sistema pedirá se quer transmitir agora, marque sim e NÃO MARQUE COM CERTIFICADO DIGITAL, deixa em branco, sem marcar que será enviada, gerando o protocolo de entrega, por enquanto não gerou multa.
Com isto as pessoas que prestaram serviços na eleição não cairão na malha fina. Espero ter ajudado, abraços e bom serviços a todos(as)
DECIO GALDINO








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